# Registro público: STJ — 835433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3300c1fe630e2e1ca6d59fa183088f9b2b62e0228eb0e644553bc0559f5658a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Conquanto seja possível a remição pela aprovação no ENEM, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que esse benefício não pode ser duplamente considerado na mesma execução penal, sendo inviável nova remição se já foi deferido o benefício em razão de aprovação em exame anterior de nível médio, sob pena de bis in idem. II…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA
E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Conquanto seja possível a remição pela aprovação no ENEM, o
entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que
esse benefício não pode ser duplamente considerado na mesma execução
penal, sendo inviável nova remição se já foi deferido o benefício
em razão de aprovação em exame anterior de nível médio, sob pena de
bis in idem.
II - No caso dos autos, a agravante foi beneficiada com a remição de
133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2019, relativo ao ensino médio -
durante período em que já estava cumprindo pena. Logo, o
deferimento de nova remição de pena pela aprovação no ENEM/2022
caracterizaria duplicidade do benefício.
III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
