{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69867,"origem":"stj","sha256_origem":"3933c4505352db88cc87c7454538e59ce926d435d6c1e4431b2ffbd5e87565a1","registro_original":{"id_fonte":"000883503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2441048","numero_registro":"202303075651","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO\nATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. QUANTIDADE E NATUREZA\nDA DROGA ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte, a quantidade da droga\napreendida aliada a outras circunstâncias do caso concreto\njustificam o afastamento do redutor do tráfico privilegiado,\nsobretudo quando os referidos elementos não foram utilizados na\nprimeira fase da dosimetria, hipótese dos autos.\n2. No caso, além da quantidade de droga apreendida, foi demonstrado\nque o recorrente manteve contato com um indivíduo não identificado\npara obtenção de duas armas de fogo, a fim de corromper os policiais\nenvolvidos na ocorrência, circunstâncias que demonstram a dedicação\nàs atividades ilícitas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"437ddc3d45810c969074d71cc176fb9c66681da8822ccd850f689b603e496f04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
