# Registro público: STJ — 2593417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 160a91334a2f8d42c7c044fda8ea630c3070f1ec83b8f9ed8a7fff08b758c062

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA.
DENÚNCIA ANÔNIMA GENÉRICA SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO
DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preliminarmente, não se faz incidente a Súmula n. 7/STJ, uma vez
que a própria sentença e o acórdão recorrido esclareceram como teria
sido efetivada a busca pessoal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o TJSC cassou a nulidade da busca pessoal acolhida
pelo juiz de piso ao argumento de que a denúncia teria sido
específica, uma vez citado o nome do agente e a sua característica
etária.
Ocorre que não se trata de denúncia específica e não houve
investigação prévia. O fato de o ora agravado deter idade compatível
com a descrita, por si só, não constitui subsídio legal para a
busca pessoal, ainda que posteriormente confirmada a prática
delitiva de caráter permanente.
Nulidade acolhida. Restabelecimento da sentença absolutória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA.
DENÚNCIA ANÔNIMA GENÉRICA SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO
DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Preliminarmente, não se faz incidente a Súmula n. 7/STJ, uma vez
que a própria sentença e o acórdão recorrido esclareceram como teria
sido efetivada a busca pessoal.
2. Na hipótese, o TJSC cassou a nulidade da busca pessoal acolhida
pelo juiz de piso ao argumento de que a denúncia teria sido
específica, uma vez citado o nome do agente e a sua característica
etária.
Ocorre que não se trata de denúncia específica e não houve
investigação prévia. O fato de o ora agravado deter idade compatível
com a descrita, por si só, não constitui subsídio legal para a
busca pessoal, ainda que posteriormente confirmada a prática
delitiva de caráter permanente.
Nulidade acolhida. Restabelecimento da sentença absolutória.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
