{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69869,"origem":"stj","sha256_origem":"7bde015cab8f1de9b1dbc16719c140b889d69c188893b720c691129e59d5a501","registro_original":{"id_fonte":"000883505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2543458","numero_registro":"202400046352","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO\nDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA\nDEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INTIMAÇÃO\nDO ATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta da prévia\nintimação da Defensoria Pública ou do defensor constituído para a\nsessão de julgamento dos embargos de declaração não acarreta a\nnulidade, pois prescinde de pauta.\n2. \"A despeito de não ter havido intimação pessoal da Defensoria\nPública da União quanto à sessão de julgamento dos embargos de\ndeclaração, não houve prejuízo ao Réu porque a tese veiculada no\nrecurso integrativo - pleito pela propositura de Acordo de Não\nPersecução Penal em favor do Réu - foi devidamente examinada e\ndecidida pela Corte de origem (AgRg no REsp n. 1.989.497/SP,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022,\nDJe de 27/9/2022.)\" (AgRg no REsp n. 2.048.879/SP, relator Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de\n20/6/2024).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6796e8ba63827133063c654b4eb5a4ebcbfcf14e3356f1cf0866339a6a2aa32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
