# Registro público: STJ — 2480727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69874/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** beb113f1ebf22fc7353bdf449252b9bc7712523545d6a0dece5c59bc4f7c7e7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. NÃO
PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR IMPEDITIVO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal
? STF, nos termos do HC n. 84.412-0/SP, de relatoria do Min.
Celso de Mello, acompanhada por este Sodalício, existem alguns
elementos que devem ser aferidos no caso concreto: a) mínima
ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social
da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a aplicação do referido princípio foi afastada
no acórdão recorrido pelo fato de o agravante ser reincidente
específico em crime patrimonial, além de sua conduta não ser
inexpressiva penalmente, já que o valor da res furtivae supera 10%
do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. NÃO
PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR IMPEDITIVO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal
? STF, nos termos do HC n. 84.412-0/SP, de relatoria do Min.
Celso de Mello, acompanhada por este Sodalício, existem alguns
elementos que devem ser aferidos no caso concreto: a) mínima
ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social
da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso dos autos, a aplicação do referido princípio foi afastada
no acórdão recorrido pelo fato de o agravante ser reincidente
específico em crime patrimonial, além de sua conduta não ser
inexpressiva penalmente, já que o valor da res furtivae supera 10%
do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
