# Registro público: STJ — 2672188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69877/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2f312d3bd53f14cab1a6ac26c8548fbad41dc58dbd2c6bd2d042e2c04327d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE.  CRIME DE FURTO
PRIVILEGIADO. BUSCA VEICULAR FUNDAMENTADA. VEÍCULO SUSPEITO DE
COMETIMENTO DE ILÍCITOS. IDENTIFICADO PELO SISTEMA DETECTA.
INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL. NULIDADE
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932 do Código de Processo Civil ? CPC c/c o 3º do Código
de Processo Penal ? CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ e o Enunciado n. 568 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, permitem ao relator negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência
dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de
defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente
diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra
a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite a apreciação
pelo Colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não diverge do posicionamento desta Corte,
firmado no sentido de que, diante de fundada suspeita de elementos
que constituam corpo de delito, é possível a busca veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a atividade policial teve pressuposto na
fundada suspeita de que o mesmo veículo utilizado outras vezes para
o cometimento de ilícitos estaria escoltando um caminhão furtado,
isso com base no sistema DETECTA, o que se confirmou posteriormente,
não se configurando desrespeito à liberdade individual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE.  CRIME DE FURTO
PRIVILEGIADO. BUSCA VEICULAR FUNDAMENTADA. VEÍCULO SUSPEITO DE
COMETIMENTO DE ILÍCITOS. IDENTIFICADO PELO SISTEMA DETECTA.
INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL. NULIDADE
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil ? CPC c/c o 3º do Código
de Processo Penal ? CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ e o Enunciado n. 568 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, permitem ao relator negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência
dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de
defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente
diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra
a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite a apreciação
pelo Colegiado.
2. O acórdão recorrido não diverge do posicionamento desta Corte,
firmado no sentido de que, diante de fundada suspeita de elementos
que constituam corpo de delito, é possível a busca veicular.
3. No caso dos autos, a atividade policial teve pressuposto na
fundada suspeita de que o mesmo veículo utilizado outras vezes para
o cometimento de ilícitos estaria escoltando um caminhão furtado,
isso com base no sistema DETECTA, o que se confirmou posteriormente,
não se configurando desrespeito à liberdade individual.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
