{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69884,"origem":"stj","sha256_origem":"4a2d04df73cab19d9439afdfff579216e1a958bf00ad5ba55c3be4378982fa2e","registro_original":{"id_fonte":"000883520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2499190","numero_registro":"202303981147","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA.\nCIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PATAMAR DE AUMENTO AQUÉM DA FRAÇÃO DE 1/6\nSEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA.\nMATÉRIA DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ausente\nprevisão legal acerca dos percentuais mínimo e máximo de elevação e\nredução da pena, em virtude da incidência das circunstâncias\nagravantes e atenuantes, o aumento da pena, pelo reconhecimento de\nagravante, em fração inferior a 1/6 (um sexto), exige fundamentação\nconcreta.\n2. No caso dos autos, a instância ordinária não apresentou\nfundamentação suficiente para majoração da pena em patamar inferior\nà fração de 1/6 (um sexto) da pena-base. A pretensão ministerial\nlimitou-se a análise de matéria de direito, o que afasta a aplicação\nda Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dd315686609d6a54023ee81548343f514e6516f0aeb46582c42b7b79726f93b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
