{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69888,"origem":"stj","sha256_origem":"3e0b4012d7ec45e34cc20e6f8a4fe75b4a0b778a3145730a3d3deef4308afbbb","registro_original":{"id_fonte":"000883540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929295","numero_registro":"202402582969","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.   TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI\nN. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nVEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem  a ordem de ofício.\nIII - No presente caso, a Corte de origem concluiu pela\nimpossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista\nno artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, com fulcro nas circunstâncias\nconcretas do delito, uma vez que o agravante foi visualizado pelos\npoliciais enquanto entregava cocaína a um terceiro, em atividade\ntípica de traficância, em notória biqueira, desfazendo-se de 9\n(nove) porções com a aproximação dos agentes policiais, elementos\naptos a ensejar a conclusão pelo dolo da mercancia, em consonância\ncom a jurisprudência desta Corte Superior.\nIV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c3a7c3754bd2854abeb8308a42dbe2b72b71f078edb0b2d2724ff6ad0a3cb25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
