{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69890,"origem":"stj","sha256_origem":"11fbc7bfab5325a389e425a9bd5b4dc845628f25002d2d21c237f8cb51c36d72","registro_original":{"id_fonte":"000883542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923987","numero_registro":"202402279530","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO\nDE TEMA REPETITIVO. ACLARAMENTO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS\nPARCIALMENTE PROVIDOS.\nI - Embargos de declaração opostos por Rodrigo Silva de Sá, em face\nde acórdão que negou provimento a agravo regimental no habeas\ncorpus, alegando omissão quanto à correta aplicação do Tema\nRepetitivo n. 1139/STJ, em virtude das datas de trânsito em julgado\ne da publicação do referido tema.\nII - A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão\nno acórdão embargado quanto à aplicação do Tema Repetitivo n.\n1139/STJ, levando em consideração as datas de trânsito em julgado do\nacórdão condenatório e da publicação do referido tema.\nIII - O trânsito em julgado do acórdão condenatório ocorreu antes da\npublicação do Tema Repetitivo n. 1139/STJ, o que impossibilita a\naplicação retroativa da nova orientação jurisprudencial.\nIV - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, mas\nnão há vício no acórdão embargado que justifique a alteração do\nresultado.\nV - No caso concreto, a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1139/STJ\nnão se aplica devido ao trânsito em julgado anterior à publicação do\ntema.\nEmbargos de declaração parcialmente providos para prestar\nesclarecimentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos para prestar esclarecimentos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"687022ddd12702405b67e7b87016002e06c10119f310cdebfed008ddaabc8199","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
