# Registro público: STJ — 708634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7046a1f83d0bb3868ddd371be994c1e3e4fac37db3118129268242c90edf1e2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM
AÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ENCARCERAMENTO. PRISÃO CIVIL RESTRITA AO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E
INESCUSÁVEL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXV
do art. 5º da CF e pelo art. 7º da Convenção Americana de Direitos
Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e
inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.
- **Item 2 (texto oficial):** No seio das relações familiares, os alimentos constituem
instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da
própria vida do alimentando.
- **Item 3 (texto oficial):** Pensão decorrente da responsabilidade, com natureza
indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do
devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito,
servindo apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral a
que alude o art. 944 do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossibilidade de prisão civil pelo inadimplemento de alimentos
indenizatórios.
- **Item 5 (texto oficial):** ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM
AÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ENCARCERAMENTO. PRISÃO CIVIL RESTRITA AO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E
INESCUSÁVEL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA.
1. A prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXV
do art. 5º da CF e pelo art. 7º da Convenção Americana de Direitos
Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e
inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.
2. No seio das relações familiares, os alimentos constituem
instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da
própria vida do alimentando.
3. Pensão decorrente da responsabilidade, com natureza
indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do
devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito,
servindo apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral a
que alude o art. 944 do Código Civil.
4. Impossibilidade de prisão civil pelo inadimplemento de alimentos
indenizatórios.
5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 101008>>-RS,
         <<HC 523357>>-MG,
         <<HC 182228>>-SP,
         <<HC 92100>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944 ART:00948 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00065
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00007
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art948)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2830320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116125/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1748211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58493/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1392730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55395/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
