# Registro público: STJ — 714933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e36cf88788c543b3381b46a4d14999f1d7a736ea346410542bf9e9272facaf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA
DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE
DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF,
POR ANALOGIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de
Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas
sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre
as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação
contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio
o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na
hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266/STF, de
que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" (AgRg no HC
n. 657.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de
21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA
DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE
DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF,
POR ANALOGIA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de
Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas
sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre
as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação
contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos.
2. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio
o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na
hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266/STF, de
que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" (AgRg no HC
n. 657.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de
21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ATO NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 657184>>-SP,
         <<AgInt no HC 631504>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e36cf88788c543b3381b46a4d14999f1d7a736ea346410542bf9e9272facaf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e36cf88788c543b3381b46a4d14999f1d7a736ea346410542bf9e9272facaf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e36cf88788c543b3381b46a4d14999f1d7a736ea346410542bf9e9272facaf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

