{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69911,"origem":"stj","sha256_origem":"64eb1dd3f2c50df2ba7240580e52c621375ecb912e3893f961bd8e45afca7362","registro_original":{"id_fonte":"000883582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198902","numero_registro":"202401968105","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, §4º-B, DO CP\n(FURTO POR MEIO ELETRÔNICO) E ART. 2º, da Lei 12.850/2013\n(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA). PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.\nÚNICO RESPONSÁVEL. ART. 318, VI, DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR.\nPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO COM MEDIDAS CAUTELARES ADICIONAIS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 318, VI, do CPP, o juiz poderá substituir a\nprisão preventiva por domiciliar quando o agente  for \"homem, caso\nseja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze)\nanos de idade incompletos\".\n2. A aplicação da norma processual não pode se afastar da finalidade\nprimordial: oferecer a solução jurídica mais adequada visando o\nmelhor interesse do menor, sempre atenta ao fato de que o benefício\nlegal está voltado para o preso responsável direto pelos cuidados da\ncriança.\n3. O Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo\nn. 165.704/DF, advertiu: \"A exceção, ou seja, a recusa à\nsubstituição, deve ser amplamente fundamentada pelo magistrado, e só\ndeve ocorrer em casos graves, tais como a prática de crime com\nviolência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não faria sentido que o\nagente fosse beneficiado pela substituição quando pese contra ele\nprática de crimes contra a sua prole.\"\n4. No caso, o recorrido é pai de três crianças menores de 12 anos,\ncomo atestam as certidões de nascimento, e está separado da mãe dos\ninfantes. Porém, desde a separação, em comum acordo, um dos filhos\nvive com ele, sendo o ele o responsável pelos cuidados e proteção da\ncriança, bem como pelo sustento econômico de todos os filhos. Nesse\nsentido, apresenta um relatório elaborado por uma psicóloga, que\nanalisa o quadro fático em relação ao menor, tanto na separação dos\npais, momento em que a criança passou a viver mais afastado da mãe e\ndos irmãos, convivendo prioritariamente com o pai, quanto após a\nprisão do genitor, passando por novo trauma de separação do pai.\n5. A norma processual não fala em guarda (responsável legal), mas em\n\"único responsável pelos cuidados do filho\" e, no caso em exame,\npela documentação apresentada, nenhum dos atores mencionados nas\ndecisões anteriores, a não ser o pai, está habilitado a atender as\nnecessidades do filho, o que demonstra ser o pai o único responsável\npelos seus cuidados diários, bem como pelo sustento financeiro de\ntodos os filhos, desde a separação do casal.\n6. Comprovados os requisitos legais, bem ainda o fato de não terem\nsido os crimes praticados com violência ou grave ameaça, nem contra\ndescendentes, a fim de proteger a integridade física e emocional do\nfilho menor, cabe autorizar a substituição da prisão preventiva pela\ndomiciliar, com medidas cautelares adicionais de controle, com\nfundamento no art. 318, VI, do Código de Processo Penal e no\nPreâmbulo e no art. 3º da CF/88. Constrangimento ilegal configurado.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2dc4e7ccf68d40ce36b2215b3f5a7aa3d6488651011475438c213b1ea4683ce1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
