# Registro público: STJ — 198629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f1b4873f60c94ea3fcbf47d58d5f73d65542851ce6f30e332a50e12b6acc733

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. DETERMINAÇÃO DE EXAME DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.
TESE JÁ APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. MATÉRIA QUE DEVE SER AVALIADA POR
OCASIÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos termos do parecer do Ministério Público Federal, "vale
destacar que, conforme consta no acórdão recorrido, ao examinar a
resposta à acusação, o Juízo de primeiro grau já analisou a tese
referente à quebra da cadeia de custódia, não sendo cabível
determinar-lhe que, mais uma vez, antes de iniciada a instrução,
reexamine a matéria".
- Relevante anotar que não se está a afirmar que o laudo que
sobreveio aos autos foi analisado, mas apenas que a tese defensiva
de quebra de cadeia de custódia já foi oportunamente examinada. A
superveniência de novas provas que confirmem ou infirmem as teses
acusatórias ou defensivas, após ultrapassada a fase da resposta à
acusação, devem ser examinadas por ocasião da prolação da sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Em especial, no que concerne à cadeia de custódia, a decisão
recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, que é no sentido de que "'as irregularidades
constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado
com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se
a prova é confiável'. (HC n. 653.515/RJ, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022
)" (AgRg no RHC n. 182.668/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. DETERMINAÇÃO DE EXAME DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.
TESE JÁ APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. MATÉRIA QUE DEVE SER AVALIADA POR
OCASIÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos termos do parecer do Ministério Público Federal, "vale
destacar que, conforme consta no acórdão recorrido, ao examinar a
resposta à acusação, o Juízo de primeiro grau já analisou a tese
referente à quebra da cadeia de custódia, não sendo cabível
determinar-lhe que, mais uma vez, antes de iniciada a instrução,
reexamine a matéria".
- Relevante anotar que não se está a afirmar que o laudo que
sobreveio aos autos foi analisado, mas apenas que a tese defensiva
de quebra de cadeia de custódia já foi oportunamente examinada. A
superveniência de novas provas que confirmem ou infirmem as teses
acusatórias ou defensivas, após ultrapassada a fase da resposta à
acusação, devem ser examinadas por ocasião da prolação da sentença.
2. Em especial, no que concerne à cadeia de custódia, a decisão
recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, que é no sentido de que "'as irregularidades
constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado
com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se
a prova é confiável'. (HC n. 653.515/RJ, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022
)" (AgRg no RHC n. 182.668/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f1b4873f60c94ea3fcbf47d58d5f73d65542851ce6f30e332a50e12b6acc733
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

