{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69916,"origem":"stj","sha256_origem":"49abda19e1192abb6db6c08ce1bb25b7a98507c558db49b175625770139d7136","registro_original":{"id_fonte":"000883599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no AgRg no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871347","numero_registro":"202304240380","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE.\nRECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA.\n1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de\nreconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal.\n2. Pedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b42e4365059dfddee0008f71373bb1eebec4dbf0e19489e572457be52e6e9281","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
