{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69926,"origem":"stj","sha256_origem":"1abe0d1c12e290d4d00aace805c649cea889feb4f70aad2730870022eb09371f","registro_original":{"id_fonte":"000883615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132263","numero_registro":"202401047267","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADES. AUSÊNCIA.\nSUSTENTAÇÃO ORAL SOLICITADA TEMPESTIVAMENTE E INTIMAÇÃO DOS\nADVOGADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Consta do autos que a arguição da nulidade relativa ao julgamento\nda sessão sem a observância do pedido da defesa para a realização\nda sustentação oral foi feita de forma intempestiva, após o trânsito\nem julgado do acórdão.\n2. Esta Corte entende que \"em respeito à segurança jurídica e a\nlealdade processual, as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer\noutra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser\narguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal\"\n(AgRg nos EDcl no HC 705.154/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, DJe de 10/12/2021).\n3. O acórdão regional registrou que o nome do advogado consta, sim,\nna intimação para a sessão de julgamento do apelo. As razões\nrecursais alegando que não houve intimação dos advogados, em\nconfronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma\nperspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na\nvia do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste\nSTJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"537b2625a4e2085593ea1e99a46140b903a154aee1093e987b50ba1e3d2bf30f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
