# Registro público: STJ — 181347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69929/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d6604b58dc811a562de84cccc7c1f265f59d98cdaac31f6753c4a48ae64422d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. PROCURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. MERA IRREGULARIDADE. TRANCAMENTO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, no sentido de ser prescindível a
descrição pormenorizada do fato criminoso, sendo suficiente a menção
aos tipos penais nos quais teria incorrido o querelado.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta do recolhimento das custas para ingresso da ação penal
privada é mera irregularidade que foi sanada pelo querelante quando
intimado. logo, não há falar em decadência do direito de queixa.
- **Item 3 (texto oficial):** A queixa-crime ofertada preenche os requisitos previstos no art.
41 do Código de Processo Penal - CPP, descrevendo, suficientemente,
as condutas imputadas à paciente e apresentando os elementos de
prova que serviram para a formação da opinio delicti, possibilitando
o exercício da ampla defesa e do contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** Acolher as teses defensivas de negativa de autoria e atipicidade
da conduta demandaria, necessariamente, a análise aprofundada de
todos os elementos de prova, procedimento que não se mostra possível
na via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. PROCURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. MERA IRREGULARIDADE. TRANCAMENTO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, no sentido de ser prescindível a
descrição pormenorizada do fato criminoso, sendo suficiente a menção
aos tipos penais nos quais teria incorrido o querelado.
2.  A falta do recolhimento das custas para ingresso da ação penal
privada é mera irregularidade que foi sanada pelo querelante quando
intimado. logo, não há falar em decadência do direito de queixa.
3.  A queixa-crime ofertada preenche os requisitos previstos no art.
41 do Código de Processo Penal - CPP, descrevendo, suficientemente,
as condutas imputadas à paciente e apresentando os elementos de
prova que serviram para a formação da opinio delicti, possibilitando
o exercício da ampla defesa e do contraditório.
4. Acolher as teses defensivas de negativa de autoria e atipicidade
da conduta demandaria, necessariamente, a análise aprofundada de
todos os elementos de prova, procedimento que não se mostra possível
na via estreita do habeas corpus.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
