# Registro público: STJ — 890658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c99c642347750f8f5e518c9fbaaa30069d065dabbf1fe19237d95186fe749fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DELITOS
DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS
PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 28 DA LEI
N. 11.343/06). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS
DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em
região conhecida pela traficância e foram comunicados de que
existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido
autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas
drogas, armas e munições.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, há tanto a fundada suspeita apta a justificar a
entrada na residência, decorrente de diligências prévias, como a
versão verossímil de autorização de ingresso no imóvel. Com isso,
acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o
ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DELITOS
DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS
PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 28 DA LEI
N. 11.343/06). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS
DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em
região conhecida pela traficância e foram comunicados de que
existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido
autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas
drogas, armas e munições.
2. Nesse contexto, há tanto a fundada suspeita apta a justificar a
entrada na residência, decorrente de diligências prévias, como a
versão verossímil de autorização de ingresso no imóvel. Com isso,
acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o
ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
