{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69935,"origem":"stj","sha256_origem":"cbb70df71675e703de10e0cea9d0f8b502c65e2349a06676a95c344a489709ea","registro_original":{"id_fonte":"000883635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127497","numero_registro":"202400692924","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE\nCINCO DIAS CONTÍNUOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DEZ DIAS CONTÍNUOS.\nINTEMPESTIVIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.\n8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. No\ncaso da Defensoria Pública, o prazo é de dez dias contínuos (art.\n128, I, da Lei Complementar n. 80/1994).\n2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em\n24/6/2024. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi\nintimada eletronicamente em 4/7/2024. Dessa forma, o prazo de dez\ndias contínuos para interposição do agravo regimental teve início em\n5/7/2024 e findou no dia 15/7/2024. O presente recurso, no entanto,\nfoi protocolizado somente em 17/7/2024, portanto,\nintempestivamente.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45aa96c5dd887a03586c83856621a3658192f47d82e1ee8b5eeb50c1ade9f35a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
