{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69940,"origem":"stj","sha256_origem":"83358a70372f9bc2f9d330427376d6006624e78040f88b389a2ea05e81a20fb7","registro_original":{"id_fonte":"000883640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118512","numero_registro":"202304615703","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA\nTÉCNICA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA\nINCONTESTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM JUÍZO. NECESSIDADE DE\nREPARO DO LOCAL DANIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para o\nreconhecimento da qualificadora, \"o exame pericial pode ser\nsubstituído por outros meios probatórios, quando não se puder exigir\nque a vítima preserve os vestígios do furto e presentes outros\nmeios aptos a provar o rompimento de obstáculo de forma inconteste\"\n(AgRg no AREsp n. 2.299.413/SE, relator Ministro João Batista\nMoreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em\n15/8/2023, DJe de 22/8/2023).\n2. Na hipótese, encontram-se presentes nos autos elementos aptos a\ncomprovar a qualificadora de forma inconteste (indene de dúvida),\nespecialmente o depoimento do ofendido prestado em juízo, o qual\nconfirmou que o acusado teve que utilizar ferramenta para romper o\nvidro da janela da residência, o qual teve que ser consertado\nposteriormente em razão da prática delitiva.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f842e693308e83abab08e98159898bee80d22f657a959245fc5c0714fe3cff1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
