# Registro público: STJ — 931533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fbbda1c0c7e3c58465fe85686e42c151f06587da8039539ccb5e0f296899729

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. RECONHECIMENTO DE REITERAÇÃO DE
PEDIDOS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o
Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância
antecedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se divisa manifesta teratologia no ato contestado que
reconheceu a operação de reiteração de pedidos, pois a matéria
controvertida delineada no habeas corpus impetrado na origem
constituiu objeto de recurso em sentido estrito previamente
deliberado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. RECONHECIMENTO DE REITERAÇÃO DE
PEDIDOS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF, o
Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância
antecedente.
2. Não se divisa manifesta teratologia no ato contestado que
reconheceu a operação de reiteração de pedidos, pois a matéria
controvertida delineada no habeas corpus impetrado na origem
constituiu objeto de recurso em sentido estrito previamente
deliberado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
