{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69956,"origem":"stj","sha256_origem":"d49687e6fc9908d12f026c2e57601548d3eadf67517fb6b97449746f906c347a","registro_original":{"id_fonte":"000883759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916389","numero_registro":"202401865128","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SALVO\nCONDUTO. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA L. PARA FINS MEDICINAIS.\nCABIMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.\nIMPORTAÇÃO DE SEMENTES. CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte\nSuperior pacificaram entendimento quanto à ausência de tipicidade\nmaterial na conduta de cultivar cannabis sativa tão somente para\nfins medicinais, desde que nitidamente comprovada a\nimprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e\nprescrições firmados por profissionais competentes. Assim,\nobservadas essas premissas, mister se faz a concessão de\nsalvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à\nsaúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente\" (AgRg\nno RHC n. 163.180/RN, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).\n2. Hipótese na qual foi devidamente demonstrada a necessidade do uso\nmedicinal da substância pelo agravado. Conforme receituário de\ncontrole especial, ele faz uso contínuo de óleo de cannabis. O\nrelatório médico, por sua vez, relata que o agravado sofre de dores\nna coluna lombar há vários anos, com parestesia e irradiação das\ndores para os membros inferiores, tendo sido diagnosticada hérnia de\ndisco. Consta ainda que os medicamentos utilizados para dor, após\nmelhora parcial, provocaram em efeitos colaterais, os quais não\nforam observados com uso do óleo de cannabis. Desse modo, conclui\npelo resultado satisfatório com o tratamento. Outrossim, consta\nautorização expedida pela ANVISA para permitir ao agravado a\n\"importação excepcional de produto derivado de Cannabis\". O laudo de\nengenheiro agrônomo atesta a quantidade de plantas necessárias para\na produção requerida. Comprovada, portanto, sua necessidade de uso\nda substância para fins terapêuticos, na forma como requerida.\n3. Quanto ao pleito de autorização para \"importar 200 sementes de\ncannabis ao ano\", tem-se que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto\no Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que a\nconduta não tipifica os crimes da Lei de Drogas, porque tais\nsementes não contêm o princípio ativo inerente à cannabis sativa.\nFicou assentado, outrossim, que a conduta não se ajustaria\nigualmente ao tipo penal de contrabando, em razão do princípio da\ninsignificância.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1857bfc587998807fc201f67fcd9a41c674bfc7d62604786d66681498291079f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
