{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69965,"origem":"stj","sha256_origem":"4c2561465ccf53c4b0c7bdd1075193b63a9b401dcd6aba215e9c6f00a1e3d92d","registro_original":{"id_fonte":"000883768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835749","numero_registro":"202302289560","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO\nDE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE\nDELITIVA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DELITO COMETIDO\nNA MODALIDADE QUALIFICADA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No caso, constata-se habitualidade delitiva em crimes contra o\npatrimônio, uma vez que há em desfavor do agravante duas ações\npenais em andamento, sendo uma, inclusive, de roubo, logo, o\nreconhecimento do princípio da insignificância, na hipótese,\nimplicaria em impunidade e incentivo ao desrespeito das regras\njurídicas. E além disso, trata-se de furto qualificado pelo concurso\nde agentes, outro fator impeditivo à aplicação do princípio da\nbagatela.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60f5324119259994e0c0a51ed3c2118bfb7277a3f79bfc9743e835cd01a32c6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
