{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69966,"origem":"stj","sha256_origem":"edc56f5bb9aa7b22b4eca1890e369714c29d85aff9307eaf0559d69eb0d4862d","registro_original":{"id_fonte":"000883769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901549","numero_registro":"202401075100","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES\nPATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, são\nrequisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima\nofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na\nação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada\n2. A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a\nacentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o\nreconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a\njurisprudência das Cortes Superiores.\n3. A jurisprudência pacífica desta Corte tem firme posicionamento em\nnão aplicar o princípio da insignificância aos crimes de furto\nqualificado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"404b4ff4fb3072ac8c70a7d09468f4c3b90979fff1f3498c3ed89c2a7f357782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
