# Registro público: STJ — 198636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69974/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d21d1de6e12980553372a8364bdbded8ec9c7e12b1d560e1d87a9e959fc8b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MONITORAMENTO ELERÔNICO. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, "para a aplicação das medidas cautelares diversas da
prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a
necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC
n. 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado
em 21/11/2017, DJe de 1º/12/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as medidas impostas encontram-se devidamente
fundamentadas e são adequadas ao caso concreto, haja vista que,
houve descumprimento das medidas protetivas fixadas para proteção da
integridade física e psicológica da ex-companheira do recorrente.
Segundo registrado, o juízo singular manteve as medidas protetivas e
aplicou, de forma fundamentada, medidas cautelares, entre elas o
monitoramento eletrônico, para a proteção física e psicológica da
vítima. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MONITORAMENTO ELERÔNICO. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Com efeito, "para a aplicação das medidas cautelares diversas da
prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a
necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC
n. 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado
em 21/11/2017, DJe de 1º/12/2017).
2. No caso, as medidas impostas encontram-se devidamente
fundamentadas e são adequadas ao caso concreto, haja vista que,
houve descumprimento das medidas protetivas fixadas para proteção da
integridade física e psicológica da ex-companheira do recorrente.
Segundo registrado, o juízo singular manteve as medidas protetivas e
aplicou, de forma fundamentada, medidas cautelares, entre elas o
monitoramento eletrônico, para a proteção física e psicológica da
vítima. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
