{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69980,"origem":"stj","sha256_origem":"7f3b886a96eddf44c288f772c1b10eaf410357b4825c81f80f2e1bec873239e1","registro_original":{"id_fonte":"000883811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680628","numero_registro":"202402379068","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO AO RECURSO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA NÃO\nCOMPROVADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e\nart.\n258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ.\n2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 24/7/2024. O\nprazo para a interposição do agravo teve início em 25/7/2024 e\ntérmino em 29/7/2024. Todavia, o presente recurso foi interposto\nsomente em 31/7/2024, sendo manifesta a sua intempestividade.\n3. O não conhecimento do agravo em recurso especial prejudica o\npleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso para ver\nmantidos os direitos políticos do ora agravante. Ainda que se\ndiscuta a tempestividade daquela peça recursal, a tutela de urgência\nestá baseada na insubsistente premissa de ter sido impugnada a\npretensa candidatura do ora agravante na justiça eleitoral entre os\ndias 5/7/2024 a 5/8/2024.\nTais termos já foram superados e o recorrente só comprova ser pré-\ncandidato a prefeito na Cidade de Casimiro de Abreu-RJ, não\ndemonstrando ter tido qualquer impedimento juridicamente efetivo à\ncandidatura, até mesmo porque não houve o trânsito em julgado da\nsentença condenatória, fatos estes que desconstituem a fumaça do bom\ndireito e o perigo na demora.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0e3f73d0ad09a36e69a7e512ed28c873f8b896bc0ca4123a5a3bf70e22a6a4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
