{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7000,"origem":"stj","sha256_origem":"1b7bff3f291da91db7fdba6827fe5425d4863072f43fc9193b53576ad3eaad1e","registro_original":{"id_fonte":"000820098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967190","numero_registro":"202103241526","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL.  INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENTIDADE\nDE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.\nRETENÇÃO.  CONTRATO INDIVIDUALIZADO. NECESSIDADE.\n1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, V e VI, e 1.022 do\nCPC/2015, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na\nfundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar\nque o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,\napontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os\nóbices da Súmula 282 do STF.\n3. Nos termos do disposto no art. 22, § 7º, da Lei n. 8.906/1994, \"a\nlegitimação extraordinária com a dispensa de assinatura de todos os\nsubstituídos alcança a liquidação e a execução de créditos. Contudo,\na retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força\nde honorários contratuais só é permitida com a apresentação do\ncontrato celebrado com cada um dos filiados nos termos do art. 22, §\n4º, da Lei 8.906/1994\" (AgInt no REsp 1.894.684/RS, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, Segunda Turma, julgado em DJe de 24/06/2021).\n4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\nCorte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado\nna Súmula 83 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00005 INC:00006 ART:01022","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 PAR:00004 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(ENTIDADE DE CLASSE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS\nCONTRATUAIS - RETENÇÃO - CONTRATO INDIVIDUALIZADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1894684>>-RS,\n         <<REsp 1892644>>-RS\n(ENTIDADE DE CLASSE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS\n- NÃO VINCULAÇÃO DOS FILIADOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1574244>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7f7424de-d69f-409e-9fc3-07f8f5ccfb6c/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"3b4b539776b90cd1dba31b5c552e8eda1b18e9cf2970ac604c28a0c9d6d35aac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
