{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70008,"origem":"stj","sha256_origem":"04b40b4945f870d12c76fd631462918f10181097139ade6f5d39ef235b258d22","registro_original":{"id_fonte":"000883854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595244","numero_registro":"202400976820","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO\nSIMPLES.  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO\nSALÁRIO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com\nos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado\nem matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores:\n(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma\npericulosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de\nreprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE\nMELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância\nquando o valor da res furtiva superar o percentual de 10% do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos.\n3.  \"A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui,\npor si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da\ninsignificância\" (Tema n. 1205, DJe 30/10/2023).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee5c2372e75b1b4b7db2dcf46ce148b57a6a918a31cdb5d3140582cb60e7782a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04b40b4945f870d12c76fd631462918f10181097139ade6f5d39ef235b258d22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
