{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70011,"origem":"stj","sha256_origem":"72c20934b533b6e99680d63d37066eb6c51581307d36eaff6da5d75b991dc2e1","registro_original":{"id_fonte":"000883889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909041","numero_registro":"202401484813","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA\nTEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO\nOBJETIVO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Nos termos do art. 123, inciso III, da Lei de execução penal, o\napenado primário deve cumprir um sexto da pena como requisito para\na obtenção do benefício da saída temporária.\nIII - A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de\nque a concessão de saídas temporárias exige o preenchimento dos\nrequisitos legais. Precedentes.\nIV - Impossível se revolver o contexto probatório original, de\nmaneira a modificar o acórdão de origem, para concluir pela\nconcessão da benesse,   ante a ausência de constatação de flagrante\nilegalidade prima facie, pois é iterativa a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do\nhabeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses\nque demandem ampla incursão no acervo fático. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"447fe70133b8149a9034efd3d51890d1a7d36f1283e5661befffc869e3cc4556","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
