{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70014,"origem":"stj","sha256_origem":"ccb99f07519f2e859b720576afd2fd37d334e1de2f452ab833bcf8b7a89fad46","registro_original":{"id_fonte":"000883897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834320","numero_registro":"202302211603","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO TENTADO.\nNULIDADE SUSCITADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EM REVISÃO CRIMINAL.\nNULIDADE DE ALGIBEIRA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO PELA\nABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - Não se conhece de tese que não foi previamente submetida ao\ncrivo da Corte local, configurando indevida supressão de instância.\nPrecedentes.\nIV -  Nulidades suscitadas após o trânsito em julgado, apenas na\nrevisão criminal. A nulidade de algibeira é rechaçada pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.\nV -  O rito do habeas corpus é incompatível com a pretensão de\nabsolvição por insuficiência de provas, principalmente quando o\nTribunal de Apelação avaliou as provas produzidas sob o crivo da\nampla defesa e do contraditório de maneira adequada e fundamentada.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"330227aead83813a7d1b4d12e81c14e3287f782ab9297d707ceebe680e4445a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
