{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70025,"origem":"stj","sha256_origem":"2f4b59e0d5a7a551795f9cb7e00cd00da7b1d6f0fa62809a0895daf6400ba1fb","registro_original":{"id_fonte":"000883938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923382","numero_registro":"202402245601","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PEDIDO INICIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR DE ORIGEM. HABEAS\nCORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE\nJULGAMENTO DO MÉRITO PELA CORTE DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO RECURSO\nPREJUDICADO.\n1- 1. Sendo a impetração dirigida contra decisão da Desembargadora\nque indefere liminar em habeas corpus sob sua relatoria, com a\nsuperveniente denegação do writ pelo Tribunal a quo, esvazia-se o\nobjeto do pedido formulado nesta instância superior. Precedentes do\nSTJ. 2. Por outro lado, o acórdão superveniente prolatado pelo\nTribunal a quo foi objeto de impugnação em outro writ, mais amplo.\n3. Habeas corpus julgado prejudicado. (HC n. 34.415/RJ, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/5/2004, DJ de\n2/8/2004, p. 461.)\n2- Com efeito, a defesa formulou pedido inicial contra decisão\nliminar da Corte de origem. Agora, com o julgamento superveniente de\nmérito pelo Tribunal, pretende a análise da questão, sendo, no\nentanto, inviável, por se tratar de novo objeto, com novo ato\ncoator.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81070fdfea60b1f4f7888730834efd3fdf3ec0bcde3fe7bf69ad7d22500d07cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
