# Registro público: STJ — 923382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f4b59e0d5a7a551795f9cb7e00cd00da7b1d6f0fa62809a0895daf6400ba1fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PEDIDO INICIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR DE ORIGEM. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE
JULGAMENTO DO MÉRITO PELA CORTE DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO RECURSO
PREJUDICADO.
1- 1. Sendo a impetração dirigida contra decisão da Desembargadora
que indefere liminar em habeas corpus sob sua relatoria, com a
superveniente denegação do writ pelo Tribunal a quo, esvazia-se o
objeto do pedido formulado nesta instância superior. Precedentes do
STJ. 2. Por outro lado, o acórdão superveniente prolatado pelo
Tribunal a quo foi objeto de impugnação em outro writ, mais amplo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus julgado prejudicado. (HC n. 34.415/RJ, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/5/2004, DJ de
2/8/2004, p. 461.)
2- Com efeito, a defesa formulou pedido inicial contra decisão
liminar da Corte de origem. Agora, com o julgamento superveniente de
mérito pelo Tribunal, pretende a análise da questão, sendo, no
entanto, inviável, por se tratar de novo objeto, com novo ato
coator.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PEDIDO INICIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR DE ORIGEM. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE
JULGAMENTO DO MÉRITO PELA CORTE DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO RECURSO
PREJUDICADO.
1- 1. Sendo a impetração dirigida contra decisão da Desembargadora
que indefere liminar em habeas corpus sob sua relatoria, com a
superveniente denegação do writ pelo Tribunal a quo, esvazia-se o
objeto do pedido formulado nesta instância superior. Precedentes do
STJ. 2. Por outro lado, o acórdão superveniente prolatado pelo
Tribunal a quo foi objeto de impugnação em outro writ, mais amplo.
3. Habeas corpus julgado prejudicado. (HC n. 34.415/RJ, relatora
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/5/2004, DJ de
2/8/2004, p. 461.)
2- Com efeito, a defesa formulou pedido inicial contra decisão
liminar da Corte de origem. Agora, com o julgamento superveniente de
mérito pelo Tribunal, pretende a análise da questão, sendo, no
entanto, inviável, por se tratar de novo objeto, com novo ato
coator.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 2f4b59e0d5a7a551795f9cb7e00cd00da7b1d6f0fa62809a0895daf6400ba1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f4b59e0d5a7a551795f9cb7e00cd00da7b1d6f0fa62809a0895daf6400ba1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

