# Registro público: STJ — 937525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70029/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 886a05e2f8e3b42e723698e5f50bf3136245135cb995363a1a7ed9acd02a9613

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS
SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa à ilicitude das provas em decorrência
da busca pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema
diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os policiais se dirigiram à residência do paciente
depois de terem recebido denúncia anônima acerca da prática de
delitos envolvendo violência doméstica e posse ilegal de arma de
fogo. Ao chegarem no local, o réu permitiu o ingresso na sua
residência, ocasião em que os policiais conversaram com a esposa do
paciente, que negou a violência. Porém, diante do nervosismo
apresentado pelo réu, realizaram busca no imóvel e, embora não
localizada a arma de fogo, encontraram entorpecente.
- **Item 4 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese na qual a prisão preventiva foi decretada em face da
gravidade concreta do delito, para assegurar a manutenção da ordem
pública, diante da existência de indícios suficientes de autoria e
materialidade, além do que se verificou a habitualidade delitiva do
réu em práticas criminosas, sendo reincidente específico por tráfico
de drogas, por ter condenação transitada em julgado por porte
ilegal de arma de fogo e por responder outra ação penal por porte
ilegal de arma de fogo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS
SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa à ilicitude das provas em decorrência
da busca pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema
diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão
de instância.
2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
3. No caso, os policiais se dirigiram à residência do paciente
depois de terem recebido denúncia anônima acerca da prática de
delitos envolvendo violência doméstica e posse ilegal de arma de
fogo. Ao chegarem no local, o réu permitiu o ingresso na sua
residência, ocasião em que os policiais conversaram com a esposa do
paciente, que negou a violência. Porém, diante do nervosismo
apresentado pelo réu, realizaram busca no imóvel e, embora não
localizada a arma de fogo, encontraram entorpecente.
4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
5. Hipótese na qual a prisão preventiva foi decretada em face da
gravidade concreta do delito, para assegurar a manutenção da ordem
pública, diante da existência de indícios suficientes de autoria e
materialidade, além do que se verificou a habitualidade delitiva do
réu em práticas criminosas, sendo reincidente específico por tráfico
de drogas, por ter condenação transitada em julgado por porte
ilegal de arma de fogo e por responder outra ação penal por porte
ilegal de arma de fogo.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
