# Registro público: STJ — 2152614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70032/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 701f27963f9f517a4f56a9800464710eec7f50defb7e1e8939c73fd684043e46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
ECONÔMICA E EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
AO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPP). BUSCA VEICULAR. NULIDADE
PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre o tema, "há entendimento consolidado deste Superior
Tribunal no sentido de que, "ressalvadas as hipóteses em que o
automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca
veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo
suficiente a presença de fundada suspeita de crime" (AgRg no RHC n.
180.748/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
14/8/2023, DJe 16/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a abordagem policial ocorreu a partir de elementos
objetivos, após identificar irregularidades nos dois veículos - não
guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos
com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao
regulamento vigente, contexto que justificou os atos posteriores da
diligência, não havendo pontos que indiquem violação das regras do
art. 244 do CPP. Julgados do STJ. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
ECONÔMICA E EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
AO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPP). BUSCA VEICULAR. NULIDADE
PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Sobre o tema, "há entendimento consolidado deste Superior
Tribunal no sentido de que, "ressalvadas as hipóteses em que o
automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca
veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo
suficiente a presença de fundada suspeita de crime" (AgRg no RHC n.
180.748/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
14/8/2023, DJe 16/8/2023).
2. No caso, a abordagem policial ocorreu a partir de elementos
objetivos, após identificar irregularidades nos dois veículos - não
guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos
com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao
regulamento vigente, contexto que justificou os atos posteriores da
diligência, não havendo pontos que indiquem violação das regras do
art. 244 do CPP. Julgados do STJ. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
