# Registro público: STJ — 2131614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 165780497f6015163dc0b3696b9d88b0a4d2622e7819fc08e165419a713cb845

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883951
- **Número de registro na fonte:** 202400978686
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO
DE DOCUMENTO FALSO. CNH APRESENTADA A PEDIDO DOS POLICIAIS. CONDUTA
TÍPICA. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É copiosa a jurisprudência que entende que o delito previsto no
art. 304 do Código Penal consuma-se mesmo quando a carteira de
habilitação falsificada é exibida ao policial por exigência deste, e
não por iniciativa do agente" (AgRg no REsp n. 1.758.686/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Se a polícia recebe informações acerca da possível ocorrência de
algum crime, não há nenhuma ilegalidade em averiguá-las e, uma vez
confirmadas - isto é, mesmo sendo esperada a veracidade das
informações -, prender o acusado. Situação distinta do flagrante
preparado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO
DE DOCUMENTO FALSO. CNH APRESENTADA A PEDIDO DOS POLICIAIS. CONDUTA
TÍPICA. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "É copiosa a jurisprudência que entende que o delito previsto no
art. 304 do Código Penal consuma-se mesmo quando a carteira de
habilitação falsificada é exibida ao policial por exigência deste, e
não por iniciativa do agente" (AgRg no REsp n. 1.758.686/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018).
2. Se a polícia recebe informações acerca da possível ocorrência de
algum crime, não há nenhuma ilegalidade em averiguá-las e, uma vez
confirmadas - isto é, mesmo sendo esperada a veracidade das
informações -, prender o acusado. Situação distinta do flagrante
preparado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista), Messod Azulay
Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Flagrante preparado: Súmula 145 e crime permanente](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preparado-e-valido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No flagrante preparado ou provocado, o agente estatal induz a prática e, ao mesmo tempo, controla a situação de forma que a consumação se torna impossível. Não basta haver disfarce, monitoramento ou oportunidade criada: a incidência da Súmula 145 depende da impossibilidade produzida pela preparação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que caracteriza o flagrante preparado

- **Âncoras documentais:** flagrante, preparado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1b81f8c5bfc7b29c4a353e1161e1e5eaf4a6ca8482d9fdfe8b84df916c08166c
- **SHA-256 do registro documental:** 165780497f6015163dc0b3696b9d88b0a4d2622e7819fc08e165419a713cb845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preparado-e-valido%2F)

