{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70046,"origem":"stj","sha256_origem":"156b15e265e6cd2add68131d07904c414ee1d49fa758cdd436a4eee3dd943f30","registro_original":{"id_fonte":"000883967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936880","numero_registro":"202403010018","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIVILÉGIO.\nMODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 1/3. PEQUENA\nQUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO\nMÁXIMA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE\nPOR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nIII - A apreensão de quantidade não significativa de entorpecentes,\nainda que de natureza mais deletéria, não é apta a ensejar a fixação\nda causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §\n4º, da Lei 11.343/2006, em patamar diverso do máximo (2/3).\nPrecedentes.\nIV - Estabelecida a reprimenda no patamar de 01 (um) ano e 08 (oito)\nmeses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, bem\ncomo tendo sido a basilar fixada no patamar mínimo legal, é possível\no estabelecimento do regime prisional inicial aberto, nos termos do\nartigo 33, § 2º, \"c\", do Código Penal, com a substituição da pena\ncorporal por duas penas restritivas de direitos, nos termos do\nartigo 44 do Código Penal.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e9c7008c4e8e0391d78d4ae1537e7bf0016f1b9e316d7241cad8c2d44499f666","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
