# Registro público: STJ — 1740981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7005/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aeb870848c9fa49fc9b2f6c7cf88cadfb8b9506da5236e3d7eacdcb2ac3a1b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.  ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tributo sujeito a lançamento por homologação constituído
definitivamente mediante a entrega da declaração pelo próprio
contribuinte dispensa a instauração prévia de processo
administrativo. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento do acórdão recorrido - de que a presunção relativa
de certeza e liquidez dos títulos executivos - não foi devidamente
impugnado no recurso especial, motivo pelo qual se aplica in casu a
Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.  ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Tributo sujeito a lançamento por homologação constituído
definitivamente mediante a entrega da declaração pelo próprio
contribuinte dispensa a instauração prévia de processo
administrativo. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. O fundamento do acórdão recorrido - de que a presunção relativa
de certeza e liquidez dos títulos executivos - não foi devidamente
impugnado no recurso especial, motivo pelo qual se aplica in casu a
Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 626314>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1769490>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
