{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70053,"origem":"stj","sha256_origem":"6810433b1635469b418b112a8fdf80d701b9eee189acee1e02f1df74c49daef2","registro_original":{"id_fonte":"000883983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937252","numero_registro":"202101389551","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.\nLEGITIMIDADE PRIORITÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE\nSUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME (LEI N.\n13.964/2019). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que,\nmesmo após a vigência da Lei n. 13.964/2019, perdura a legitimidade\nsubsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa, uma\nvez que a legitimidade do Ministério Público para a cobrança da\nsanção pecuniária é prioritária e não exclusiva. Precedentes.\n2. Desse modo, é permitido à Fazenda Pública propor a execução da\npena de multa subsidiariamente, dependendo da hesitação do órgão\nministerial em promover a cobrança dentro do prazo de 90 dias,\ncontados a partir da intimação para a execução da reprimenda.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b10e5a1c8b04998d632236711cc317fb5bd797f604948652d3ea9e4fe01fc61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
