# Registro público: STJ — 901534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba0e4ee8504db231d359746a42e1b86cf1f739b84cf88766cb6f43e34f918139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - MPF. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO NO DOMICÍLIO BASEADO
EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS
OU DE AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ANULAÇÃO DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, verifica-se que não foram observados os
pressupostos exigidos para que o ingresso no domicílio seja reputado
legal, sendo evidente a irregularidade na atuação dos agentes
estatais. Não há qualquer informação de que havia indícios de
traficância além da denúncia anônima, ou que qualquer diligência
prévia tenha sido realizada para confirmar as informações. Ausente,
ainda, registro de que o ingresso na residência tenha sido
autorizado pelo réu, que se encontrava sozinho no imóvel,
contrariando a atual jurisprudência deste STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - MPF. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO NO DOMICÍLIO BASEADO
EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS
OU DE AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ANULAÇÃO DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. No caso em análise, verifica-se que não foram observados os
pressupostos exigidos para que o ingresso no domicílio seja reputado
legal, sendo evidente a irregularidade na atuação dos agentes
estatais. Não há qualquer informação de que havia indícios de
traficância além da denúncia anônima, ou que qualquer diligência
prévia tenha sido realizada para confirmar as informações. Ausente,
ainda, registro de que o ingresso na residência tenha sido
autorizado pelo réu, que se encontrava sozinho no imóvel,
contrariando a atual jurisprudência deste STJ.
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
