# Registro público: STJ — 844314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19837b12f976ec660b810b828cae7ba962c1a9e3acf1aaedb9173b30d52ae51b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "seja no caso de
unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para
obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão,
sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o
período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC 756.257/GO,
relator o Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/03/2023, DJe de 31/03/2023)".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "seja no caso de
unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para
obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão,
sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o
período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC 756.257/GO,
relator o Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/03/2023, DJe de 31/03/2023)".
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
