# Registro público: STJ — 804501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70068/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9efaa1d0fcedbb96f57b6e9d1e4659a13465996ead4f45970bc8044b888edca6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº
9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.  AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do
que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a
verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de
publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na
determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
08/06/2021, DJe de 16/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº
9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.  AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do
que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a
verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de
publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na
determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
08/06/2021, DJe de 16/06/2021).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
