# Registro público: STJ — 2447687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 615a80e30e3eb8aea9e53ac98d2f39d05f86e5e0dde78d4f85821e1af2d0042d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESTACADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos
2.Reforço que "a colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça firmou compreensão no sentido de que o motivo torpe (por
exemplo, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa) não é
elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo
caráter pessoal, não se comunica sequer aos mandantes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESTACADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos
2.Reforço que "a colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça firmou compreensão no sentido de que o motivo torpe (por
exemplo, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa) não é
elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo
caráter pessoal, não se comunica sequer aos mandantes. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
