# Registro público: STJ — 2564858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2485c49545dc28f2211972fa328e0da942402e5092b7359df189fcb58273774

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTEMPESTIVO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento
monocrático, ou prover o presente recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o
prazo de interposição de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do
art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de
Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTEMPESTIVO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento
monocrático, ou prover o presente recurso.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o
prazo de interposição de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do
art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de
Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
3. A hipótese atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
