# Registro público: STJ — 850483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f861f383aa34dcb9dab0007d7139018f054b9eebd6e1e350b97e746144939b77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA
EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS POR OUVIR DIZER.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Reforço a possibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo quando houver flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento das instâncias ordinárias contraria a orientação
desta Corte a respeito da impossibilidade da utilização exclusiva de
testemunhos indiretos por ouvir dizer para fundamentar a pronúncia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA
EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS POR OUVIR DIZER.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. Reforço a possibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo quando houver flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de ofício da ordem. Precedentes.
3. O entendimento das instâncias ordinárias contraria a orientação
desta Corte a respeito da impossibilidade da utilização exclusiva de
testemunhos indiretos por ouvir dizer para fundamentar a pronúncia.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
