# Registro público: STJ — 910725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d8e94f5a77710613e7492e3360f738710f4f38b0182d00128ca594d3c668767

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE
FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da dosimetria em sede de "habeas corpus" "é possível
somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Observado o teor do que fixado no RE 593818/SC (Tese 150 da
Repercussão Geral do STF), apurar se a fundamentação guarda nexo de
causalidade e idoneidade apta a sustentar a majoração da pena-base
demanda inviável dilação probatória no "writ" 3. A hipótese atrai a
incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o
conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE
FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da dosimetria em sede de "habeas corpus" "é possível
somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios.
2. Observado o teor do que fixado no RE 593818/SC (Tese 150 da
Repercussão Geral do STF), apurar se a fundamentação guarda nexo de
causalidade e idoneidade apta a sustentar a majoração da pena-base
demanda inviável dilação probatória no "writ" 3. A hipótese atrai a
incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o
conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
