{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70094,"origem":"stj","sha256_origem":"38d4aeb46b7a93988c251997400856fe84423be6be35fa9be70a505c560c04f8","registro_original":{"id_fonte":"000884062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768422","numero_registro":"202202785868","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESUNÇÃO DE\nINOCÊNCIA. PLENITUDE DA DEFESA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.\nANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU SENTADO\nDE COSTAS PARA OS JURADOS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO.\nPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n2. O paciente foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença e\nficou de costas, situação inadmissível devido ao tratamento oposto\nao princípio da presunção de inocência.\n3. Inconcebível que o agravante sustente que não existe previsão\nlegal para que o paciente seja julgado com dignidade,  valor\ngarantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros\ne estrangeiros, ignorando assim vários princípios e direitos\nassegurados pela Constituição da República e os tratados de Direitos\nHumanos dos quais o Brasil é signatário.\n4. O julgamento do Tribunal do Júri pode se estender por muitas\nhoras e, durante esse período, os jurados dedicam atenção a todos os\nritos, aos advogados e, principalmente, ao acusado, que permanece\nexposto a análises até a decisão final. Desse modo, o local em que\nele fica, a roupa que usa e a utilização de algemas, por exemplo,\nsão fatores simbólicos observáveis e ponderados pelos jurados.\n5. O prejuízo no caso concreto é constatado pelo desrespeito ao\nprincípio da dignidade humana, uma vez que o Poder Judiciário tolheu\ndo paciente a possibilidade de ser observado por seus julgadores,\nbem como pela condenação que suportou após a deliberação do Conselho\nde Sentença.\n6. O tempo de fala das partes é irrelevante para aferir prejuízo ou\nqualquer outro indicador, uma vez que os jurados julgam pela sua\níntima convicção e com base nas provas.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a332ae3867a1c543e2af660f52749279df9a2ae8a377b171c66a2fb747c6777d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
