# Registro público: STJ — 754541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f2ea55621661863ad2e83afbf1d4ae0d5b04752100f34ef3b2047e8a3a60eb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO
IMPUGNADA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 9 ANOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em respeito à segurança jurídica, esta Corte de Justiça tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em tendo sido o pedido de habeas corpus formulado nove anos após
o trânsito em julgado da decisão impugnada, reconheceu-se a
preclusão da matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO
IMPUGNADA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 9 ANOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em respeito à segurança jurídica, esta Corte de Justiça tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
2. Em tendo sido o pedido de habeas corpus formulado nove anos após
o trânsito em julgado da decisão impugnada, reconheceu-se a
preclusão da matéria.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
