# Registro público: STJ — 802299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74e580a06742a96b82ba6c1dfbf198906c435ce066130ee60a379ad543836dd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU
REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 269 desta Corte de Justiça, "É admissível a
adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as
circunstâncias judiciais".
2.Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, existe
circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que
afasta a aplicação do referido entendimento sumular.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU
REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 269 desta Corte de Justiça, "É admissível a
adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as
circunstâncias judiciais".
2.Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, existe
circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que
afasta a aplicação do referido entendimento sumular.
3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
