{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70101,"origem":"stj","sha256_origem":"189abeeed8842d1e763ee77ef0115034894af103ece8cc618e5e47d7b3830be8","registro_original":{"id_fonte":"000884069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066635","numero_registro":"202301265506","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO\nPROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. BUSCA\nPESSOAL SEM JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS.\nCRITÉRIO MERAMENTE SUBJETIVO NA ABORDAGEM. MEDIDA INVASIVA ILEGAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, a\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n2. Quanto à realização de busca pessoal, a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que se faz\nnecessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada\na medida invasiva.\n3. Esta Corte tem revigorado a força normativa do art. 244 do Código\nde Processo Penal, estabelecendo um diálogo entre o dispositivo e\nas garantias constitucionais dos acusados/investigados.\n4. No julgamento do RHC 158.580/BA foram forjados alguns critérios\npara balizar a legalidade da medida extrema assentando-se o\nentendimento de que a busca pessoal e veicular destituída de mandado\njudicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso\nconcreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente,\npermitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas\nou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não\nsendo admitidas abordagens e revistas exploratórias (fishing\nexpeditions); informações de fonte não identificada; impressões\nsubjetivas intangíveis, pautadas no tirocínio policial, de\ndeterminadas atitudes tidas como suspeitas ou certas reações ou\nexpressões corporais que denotem nervosismo (RHC n. 158.580/BA,\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022).\n5. Recentemente, no julgamento do HC n. 877.943, a Terceira Seção\ndesta Corte definiu os contornos que permeiam a busca pessoal e\nreiterou o entendimento vigente de que a lei exige a presença de\nfundadas suspeitas acerca da posse de objeto que constitua corpo de\ndelito e que deve haver uma suspeição razoavelmente amparada em\nsituação concreta e objetiva que se diferencie da mera suspeita\nintuitiva.\n6. A abordagem do agravado não foi amparada em fundadas suspeitas já\nque os policiais alegaram que promoveram a busca tendo em vista o\nsuposto nervosismo externado.\n7. No presente caso não restou demonstrado o elemento \"fundadas\nsuspeitas\" apto a justificar e autorizar a busca pessoal, sendo\nabusiva a abordagem realizada pelos policiais.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ecd4230c7d037567419397f6d1612e9e977f5a865c053b515f9fe5f6816802b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
