{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70103,"origem":"stj","sha256_origem":"c6cc6d0d9e8c576217ea54f41bf5310325c4a312669626374d9cc8f4c23cb339","registro_original":{"id_fonte":"000884098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854121","numero_registro":"202303317438","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. FATO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO JUÍZO\nDE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. TESE NÃO\nAPRECIADA NO ARESTO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O constrangimento alegado, consistente na nulidade da decisão do\nJuízo de Primeiro Grau, sob o argumento de que seria exigível a\nconcomitante anulação dos prévios atos decisórios próprios ao\nreconhecer sua incompetência absoluta, não foi deliberado pela\ninstância antecedente. Desse modo, a questão não pode ser apreciada\npor esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n2. Consoante decidido por este Superior Tribunal de Justiça ?\nSTJ: \"para se considerar o tema tratado pela instância a quo, faz-se\nnecessária a efetiva manifestação cognitiva sobre a temática\nsuscitada, de modo a cotejar a realidade dos autos com o\nentendimento jurídico indicado\" (AgRg no HC n. 778.674/SP, relator\nMinistro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), QUINTA\nTURMA, DJe de 2/12/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista), Daniela Teixeira,\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que\nvotou em sessão anterior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 778674>>-SP, <<AgRg no HC 709027>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0a2e952a639720b5f5792dcc403fb01730255a34b17abb89d016dee5e1cb4b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
