# Registro público: STJ — 184671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b411184d1f5de5533b54e21f259526c3aea73c266bcea1dc01df032246036b83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS".
VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 14. INEXISTÊNCIA. NULIDADE.
NECESSIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus destina-se à proteção da liberdade de locomoção
de forma emergencial, sendo adequado a reparar ilegalidade evidente
que afete diretamente o direito de ir e vir do indivíduo.
- **Item 2 (texto oficial):** Além de não evidenciada a existência de constrangimento à
liberdade do paciente na medida apontada como coatora, os efeitos do
ato processual que supostamente encontrar-se-ia sob risco de coação
já se esgotaram, como apontado pelo Ministério Público Federal, a
indicar a perda superveniente de objeto.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação ao teor da Súmula Vinculante de nº 14
demanda ampla revisão do caderno processual, compulsando elementos
que sequer encontram-se encartados ao "habeas corpus".
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento consolidado desta Corte de Justiça estabelece que
a declaração de nulidade requer a demonstração de prejuízo, seguindo
o princípio "pas de nullité sans grief", conforme previsto no art.
563 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistente nos autos o apontamento do prejuízo causado pela não
juntada dos documentos antes da apresentação da resposta à acusação,
não se mostra adequada a determinação de retorno do processo àquela
fase, na medida em que, como dito, a superveniência do material
permitirá à defesa a postulação do que entender adequado durante a
instrução.
- **Item 6 (texto oficial):** Eventual incompletude do material que cause prejuízo à ampla
defesa e ao contraditório poderá ser agitada quando do oferecimento
das alegações finais, acaso seja utilizada pela acusação em sua
exposição derradeira, ou em sede recursal, acaso apoie a sentença
prolatada pelo órgão competente.
- **Item 7 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 8 (texto oficial):** No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS".
VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 14. INEXISTÊNCIA. NULIDADE.
NECESSIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O habeas corpus destina-se à proteção da liberdade de locomoção
de forma emergencial, sendo adequado a reparar ilegalidade evidente
que afete diretamente o direito de ir e vir do indivíduo.
2. Além de não evidenciada a existência de constrangimento à
liberdade do paciente na medida apontada como coatora, os efeitos do
ato processual que supostamente encontrar-se-ia sob risco de coação
já se esgotaram, como apontado pelo Ministério Público Federal, a
indicar a perda superveniente de objeto.
3. A alegação de violação ao teor da Súmula Vinculante de nº 14
demanda ampla revisão do caderno processual, compulsando elementos
que sequer encontram-se encartados ao "habeas corpus".
4. O entendimento consolidado desta Corte de Justiça estabelece que
a declaração de nulidade requer a demonstração de prejuízo, seguindo
o princípio "pas de nullité sans grief", conforme previsto no art.
563 do Código de Processo Penal.
5. Inexistente nos autos o apontamento do prejuízo causado pela não
juntada dos documentos antes da apresentação da resposta à acusação,
não se mostra adequada a determinação de retorno do processo àquela
fase, na medida em que, como dito, a superveniência do material
permitirá à defesa a postulação do que entender adequado durante a
instrução.
6. Eventual incompletude do material que cause prejuízo à ampla
defesa e ao contraditório poderá ser agitada quando do oferecimento
das alegações finais, acaso seja utilizada pela acusação em sua
exposição derradeira, ou em sede recursal, acaso apoie a sentença
prolatada pelo órgão competente.
7. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
8. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
9. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b411184d1f5de5533b54e21f259526c3aea73c266bcea1dc01df032246036b83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** b411184d1f5de5533b54e21f259526c3aea73c266bcea1dc01df032246036b83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

